Auxiliamos você a acessar terapias e medicamentos de alto custo pelo SUS ou Plano de Saúde, além de garantir inclusão escolar e estratégias de apoio, como cuidadoras na escola e redução de jornada de trabalho para pais de autistas
Plano de Saúde: Facilitamos o acesso a terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, Terapia ABA, Denver, Integração Sensorial, PediaSuit, Musicoterapia e equoterapia. Também asseguramos o acesso a terapias na sua cidade ou o reembolso de deslocamento, além de lidarmos com limitações de coparticipação.
SUS: Asseguramos o acesso a tratamentos multidisciplinares e medicamentos de alto custo.
Exigindo que escolas públicas e particulares cumpram a lei por meio da elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) e disponibilização de cuidadores, quando necessário.
Defendemos o direito à redução da jornada de trabalho para pais de autistas, proporcionando mais tempo para o cuidado familiar.
Atuamos em casos de divórcio e pensão alimentícia quando envolvem crianças autistas, sempre com foco no bem-estar da criança.
A MASSON ADVOCACIA é um escritório especializado em direito dos autistas, Fundado por Angélica Masson, que possui mais de 11 anos de experiência na advocacia e é mãe atípica, ou seja, mãe de uma criança autista, trazendo uma perspectiva única e empática ao lidar com as questões legais vivenciadas por autistas e suas família. Com atuação em nível nacional e de forma totalmente digital, nosso objetivo é acelerar a resolução dos casos, sempre priorizando o conforto e a dignidade de nossos clientes. Nossa equipe é composta por profissionais altamente capacitados, comprometidos com a constante atualização de seus conhecimentos, assegurando um atendimento eficiente e personalizado
Wlad Morais2024-07-22 Excelente!! Fernanda Araujo2024-07-22 Excelente profissional! Marianne Lozano2024-07-22 Profissional experiente, super atenciosa, dinâmica e engajada. Possui um ótimo embasamento teórico e científico, busca soluções, e de forma prática e objetiva esclarece informações e etapas do processo. Marcela Cristina Martins Almeida2024-07-22 Dra. Angélica realmente entende TUDO sobre os direitos dos autistas. Assertiva nas orientações jurídicas, atualizada, interessada e empática. Excelente! Carolina Boza2024-07-21 Dra. Angélica é uma excelente profissional, muito dedicada e sempre atualizada nos estudos jurídicos. Daiane Lesvalde2024-07-21 Advogada espetacular! Super disponível e competente! Se vocês buscam alguém que possa auxiliar vocês nas questões de direito do autista principalmente é a melhor opção! Super indico! Ana Kadja Paiva2024-07-21 Advogada com atendimento humanizado!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 14 avaliações
Sim, se comprovada a necessidade, a escola deve fornecer um cuidador para garantir a inclusão e o atendimento adequado.
Não, a escola particular não pode cobrar taxas adicionais para fornecer um cuidador quando necessário para a inclusão do aluno.
Não, a escola particular não pode negar vaga a uma criança autista. Ela é obrigada por lei a realizar as adaptações necessárias para garantir a inclusão. Em caso de negativa comprovada, é possível buscar reparação por danos morais.
Conteúdo da alternânciSim, é possível obter canabidiol pelo SUS, mas é necessário seguir um processo administrativo que inclui a apresentação de laudos médicos e a justificativa da prescriçãoa
Sim, é possível conseguir judicialmente as terapias multidisciplinares pelos SUS.
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela
deve sim oferecer por escrito.
Sim, pois o autismo não é doença, é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento
completo prescrito pelo médico.
Depende, precisa-se analisar o contrato e a capacidade financeira da família, mas a coparticipação deve ser razoável e não pode inviabilizar o acesso ao tratamento necessário
Não há um percentual fixo de 30% estabelecido por lei para pensão alimentícia. O valor é determinado com base no binômio possibilidade-necessidade, considerando a capacidade financeira do pai e as necessidades do filho. No caso de crianças autistas, as necessidades podem ser maiores, o que pode influenciar no valor da pensão.
OAB/PR 66.453 | OAB/SP 335.596
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